POST 04 – PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria Especial por Visão Monocular: Aspectos Jurídicos e Previdenciários

Introdução
A visão monocular, caracterizada pela cegueira em um dos olhos enquanto o outro mantém capacidade visual normal ou reduzida, foi reconhecida como deficiência pela Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021. Este marco legal representou uma conquista importante para as pessoas com esta condição, refletindo anos de luta por reconhecimento e direitos. No âmbito previdenciário, este reconhecimento abre caminho para a possibilidade de aposentadoria especial da pessoa com deficiência, regida pela Lei Complementar nº 142/2013. Este artigo analisa os aspectos jurídicos e práticos relacionados à aposentadoria especial para pessoas com visão monocular.

O Reconhecimento Legal da Visão Monocular como Deficiência
Evolução legislativa e jurisprudencial
Antes da Lei nº 14.126/2021, o reconhecimento da visão monocular como deficiência dependia de interpretações judiciais e administrativas divergentes. O Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado favoravelmente em alguns casos, mas a ausência de uma legislação específica gerava insegurança jurídica. A nova lei estabelece expressamente:

“É reconhecida a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.” (Art. 1º da Lei nº 14.126/2021)

Conceito médico e funcional
Do ponto de vista médico, a visão monocular é caracterizada por:

  • Acuidade visual igual ou inferior a 0,05 no olho afetado (com a melhor correção óptica)
  • Visão normal ou reduzida no olho remanescente
  • Perda do campo visual e da noção de profundidade

Estas limitações acarretam dificuldades práticas como:

  • Redução da percepção de profundidade
  • Diminuição do campo visual periférico
  • Maior suscetibilidade à fadiga visual
  • Adaptações necessárias para dirigir veículos e exercer determinadas profissões

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)
A Lei Complementar nº 142/2013 estabeleceu critérios diferenciados para a aposentadoria de pessoas com deficiência, reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas por este grupo no mercado de trabalho.

Modalidades e requisitos
A pessoa com visão monocular pode se aposentar em uma das seguintes modalidades:

1. Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher)
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
  • Deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher)

2. Aposentadoria por idade:

  • 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
  • Mínimo de 15 anos de contribuição
  • Comprovação da deficiência durante o período de carência

Avaliação do grau de deficiência
Um dos pontos cruciais para a pessoa com visão monocular é a determinação do grau de deficiência (leve, moderada ou grave), realizada através de:

  • Avaliação médica: analisa aspectos físicos e funcionais da visão
  • Avaliação social: considera fatores ambientais, sociais e pessoais que afetam a participação plena na sociedade

O Instrumento de Avaliação utilizado pelo INSS é baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da OMS.

Desafios para Pessoas com Visão Monocular na Obtenção da Aposentadoria Especial
Apesar do reconhecimento legal, existem diversos obstáculos práticos:

1. Enquadramento do grau de deficiência
A classificação da visão monocular geralmente varia entre leve e moderada, dependendo:

  • Da acuidade visual do olho funcional
  • Da adaptação funcional da pessoa
  • Do impacto nas atividades cotidianas e laborais

Raramente a visão monocular isoladamente é classificada como deficiência grave, a menos que associada a outras condições ou que o olho remanescente também apresente comprometimento significativo.

2. Comprovação de períodos anteriores
Um desafio significativo é a comprovação retroativa da deficiência, especialmente para períodos anteriores à Lei nº 14.126/2021. São necessários:

  • Documentação médica histórica
  • Laudos oftalmológicos detalhados
  • Eventuais registros em carteira de trabalho ou fichas médicas ocupacionais

3.  Resistência administrativa
Observa-se ainda certa resistência do INSS em:

  • Reconhecer graus mais elevados de deficiência para a visão monocular
  • Aceitar a retroatividade do enquadramento antes da lei de 2021
  • Computar adequadamente os períodos trabalhados com deficiência

Estratégias para Obtenção do Benefício
Documentação adequada
É fundamental reunir:

  • Laudos oftalmológicos detalhados e atualizados
  • Exames complementares (campimetria, retinografia, etc.)
  • Relatórios de médicos assistentes sobre limitações funcionais
  • Documentos que comprovem adaptações necessárias no ambiente de trabalho

Avaliação pericial
Durante a perícia biopsicossocial, é importante:

  • Relatar com precisão as limitações cotidianas e laborais
  • Descrever adaptações necessárias para realização de tarefas
  • Explicar como a condição afeta mobilidade, segurança e qualidade de vida
  • Apresentar documentação médica completa

Via judicial
Quando necessário, a judicialização pode ser uma alternativa, com foco em:

  • Contestação do grau de deficiência atribuído
  • Reconhecimento de períodos retroativos com a condição
  • Conversão de tempo comum em especial após constatação da deficiência

Impactos da Reforma da Previdência (EC 103/2019)
A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) manteve a proteção à aposentadoria da pessoa com deficiência, mas trouxe algumas modificações:

  • Preservação das regras da LC 142/2013 para o RGPS
  • Necessidade de leis complementares estaduais, distritais e municipais para regimes próprios
  • Alterações no cálculo do valor do benefício, agora baseado na média de todos os salários de contribuição

Considerações Finais
O reconhecimento da visão monocular como deficiência representou um avanço significativo para milhares de brasileiros. No âmbito previdenciário, abriu a possibilidade de aposentadoria em condições diferenciadas, reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas por estas pessoas no mercado de trabalho.

No entanto, persistem desafios na implementação efetiva desse direito, especialmente quanto à avaliação do grau de deficiência e ao reconhecimento de períodos anteriores à legislação específica. A adequada orientação jurídica e médica, bem como a documentação completa da condição e suas limitações funcionais, são fundamentais para assegurar o acesso a este importante direito previdenciário.

À medida que a jurisprudência sobre o tema se consolida, espera-se maior uniformidade nas avaliações e decisões administrativas, garantindo segurança jurídica e tratamento equitativo para as pessoas com visão monocular.

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